Valor justo e valor esperado de ativos biológicos

Valor justo e valor esperado de ativos biológicos

Sílvio Hiroshi Nakao

O preço da arroba do boi gordo em 30 de junho de 2016 estava em R$126,56 de acordo com o CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo. Esse é o preço que representa a cotação média da arroba do boi gordo no Estado de São Paulo e serve de parâmetro para a mensuração do valor justo desse tipo de ativo biológico a ser utilizado na elaboração dos balanços naquela data.

De acordo com o CPC 29 Ativos Biológicos e Produtos Agrícolas, a mensuração do ativo biológico deve ocorrer pelo valor justo menos despesa de venda. Aí, somos remetidos ao CPC 46 Mensuração do Valor Justo, que determina uma série de princípios contábeis para se realizar essa mensuração. Um dos mais importantes é a ordem de prioridade das informações que podem servir para realizar a mensuração do valor justo. Isso é interessante porque um mesmo ativo poderia ser mensurado com base em diferentes informações. Vejamos: no caso do boi gordo, eu poderia basear-me na cotação do CEPEA, no preço do futuro da arroba do boi na bolsa de valores, no preço cotado em Mato Grosso do Sul, no preço pago na compra do boi mais os custos incorridos para engordá-lo, no preço que eu espero obter quando for vender no futuro, a valor presente, entre outros.

Perceba que todas essas medidas, a princípio, seriam válidas e elegíveis para servir de base para a determinação do valor justo. Porém, o CPC 46 estabelece uma hierarquia de informação, em que o primeiro nível, prioritário, é o uso de preços cotados, como é o caso da cotação média do CEPEA ou das cotações em mercados em que a entidade possa ter acesso. Em um segundo nível estão as informações observáveis direta ou indiretamente, exceto os preços cotados, como é a informação sobre o custo do boi, e em um terceiro nível estão os dados internos da empresa, como é a caso do preço esperado de venda.

Agora, estamos falando sobre o valor de um ativo da entidade e a pergunta sempre teria que ser: quanto vale esse ativo para a entidade? Se fossemos ao limite na tentativa de fazer essa mensuração, teríamos que usar o valor que a entidade espera obter com a venda do boi. Ela mantém o boi porque espera obter um valor maior no futuro. Assim, digamos que a entidade vá continuar engordando o boi por mais um mês e que o preço esperado de venda, trazido a valor presente, seja de R$130,00, que multiplicado pela quantidade de arrobas que ele espera obter, definiria o valor do ativo. Esse valor parece expressar de fato a expectativa de benefícios futuros do ativo.

Entretanto, a norma restringe essa prática por uma razão muito importante: a segurança da informação. O valor esperado de venda no futuro é uma informação privada e obviamente passível de manipulação, porque o gestor é que determina livremente o valor por meio da escolha de premissas. Por que R$130,00 e não R$125,00?

A norma então procura um valor substituto para evitar essa falta de confiabilidade da informação, mas que também possa representar bem o valor, e assim tem como preferência os preços cotados correntes no mercado. Nesse caso do boi gordo, o ativo biológico fica representado pelo seu valor corrente de mercado e dá uma posição atualizada da riqueza da entidade contida neste ativo de acordo com a expectativa média do mercado, embora não nos mostre a expectativa que a entidade em particular tem. Permite também a comparação do desempenho com outras entidades e com a mesma entidade no tempo.

Assim, a mensuração do valor justo nos mostra que a representação do valor tem limites, em nome da confiabilidade da informação.

Texto publicado na revista Enfoque da Casa do Contabilista Ribeirão Preto – SP

http://www.casadocontabilista.org.br/downloads/enfoque_outubro_2017.pdf

 

 

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