Tese de doutoramento sobre contabilidade de hedge como artifício para gerenciamento da divulgação de perdas cambiais no período de crise financeira

Tese de doutoramento sobre contabilidade de hedge como artifício para gerenciamento da divulgação de perdas cambiais no período de crise financeira

Foi defendida no dia 4 de dezembro de 2018 a tese de doutoramento de Ralph Melles Sticca, orientado por Sílvio Hiroshi Nakao, do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEARP/USP, com o título: Effects of the exchange rate on the adoption of hedge accounting: evidence from Brazil.

Com a crise financeira mundial de 2008, as operações financeiras de hedge têm sido cada vez mais utilizadas pelas companhias brasileiras para proteção de seus ativos, passivos e fluxos de caixa atrelados principalmente à cotação de moedas estrangeiras, de modo a proporcionar a gestão mais eficiente de riscos e evitar a volatilidade excessiva de seus resultados. Entretanto, a adequada contabilização destas operações, dada sua complexidade, vem sendo um constante desafio para as normas brasileiras de contabilidade, que a partir de 2009 passaram a adotar a chamada “contabilidade de hedge”.

Em linhas gerais, quando a companhia opta por adotar a contabilidade de hedge para divulgar suas operações financeiras de proteção de fluxos de caixa, muito comum para exportadores e importadores líquidos, os resultados positivos e negativos do instrumento de hedge são registrados diretamente em Outros Resultados Abrangentes (ORA), no patrimônio líquido, não afetando, portanto, o lucro líquido contábil – quando o item protegido é liquidado, tais saldos são revertidos ao resultado do exercício.

Não obstante, estudos científicos demonstram que os analistas e investidores, mesmo os mais sofisticados, falham em precificar adequadamente os saldos contabilizados diretamente em ORA em suas análises e previsões, seja em função da forma de apresentação, seja em função do momento exato em que tais saldos serão convertidos em ganhos ou perdas efetivas, permitindo que a contabilidade de hedge, que é opcional, seja utilizada pelas companhias como instrumento de gerenciamento de resultados.

A pesquisa demonstrou que tal escolha contábil pode estar sendo utilizada pelas companhas brasileiras como artifício para evitar a divulgação de perdas cambiais derivadas de altos índices de endividamento em moeda estrangeira e de depreciação do Real nos últimos anos, a exemplo do que ocorreu com a Petrobras em 2015, que teve sua contabilidade de hedge questionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No estudo, foram analisados dados financeiros e a opção pela contabilidade de hedge de 379 companhias abertas brasileiras no período de 2010 a 2017, durante a vigência dos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 38, 39 e 40, que tratam da opção caso determinados requisitos específicos sejam atendidos pela companhia, tais como a adequada identificação do objeto de hedge e do instrumento financeiro utilizado e a realização de testes estatísticos de eficiência. Foi analisada ainda a opção, feita anualmente pelas mesmas companhias, pelo diferimento da tributação da variação cambial pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS, bem como no cálculo do Lucro Real (IRPJ/CSLL).

Os resultados da aplicação de modelos econométricos propostos pelo estudo evidenciam que tanto os altos índices de endividamento em moeda estrangeira das companhias brasileiras, quanto a depreciação do dólar no período: (i) resultaram no aumento de perdas diferidas registradas em ORA, consequentemente promovendo o aumento dos lucros líquidos divulgados no período (ROE); e (ii) quando aliados à opção pelo diferimento da tributação da variação cambial (regime de caixa), afetaram a opção das companhias pela contabilidade de hedge; evidenciando, em conjunto, a presença de gerenciamento de resultados.

A publicação do trabalho coincide com o início da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 48, que atualiza as normas de contabilidade de hedge em consonância com a divulgação da norma internacional correspondente (International Financial Reporting Standard – IFRS 7), mas alerta para a necessidade de maior fiscalização dos órgãos reguladores e maior compreensão por parte dos analistas e dos investidores acerca dos efeitos da adoção da contabilidade de hedge, inclusive propondo mudanças na norma em termos de torná-la mandatória, aprimorando a informação contábil para o usuário externo em termos de comparabilidade e caráter preditivo.

Maiores informações: Ralph Melles Sticca (ralphsticca@usp.br) e Sílvio Hiroshi Nakao (shnakao@usp.br).

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