Sílvio Hiroshi Nakao
O preço da arroba do boi gordo em 30 de junho de 2016 estava em R$126,56 de acordo com o CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo. Esse é o preço que representa a cotação média da arroba do boi gordo no Estado de São Paulo e serve de parâmetro para a mensuração do valor justo desse tipo de ativo biológico a ser utilizado na elaboração dos balanços naquela data.
No dia 01 de novembro de 2017, realizamos uma reunião do Grupo Incont para discutir os preparativos para o Webinário “10 anos da Lei 11.638”, promovido pelo Incont e que será realizado no dia 14 de novembro de 2017, e também o projeto de pesquisa do Prof. Ricardo Luiz Menezes da Silva, do Departamento de Contabilidade da FEA-RP/USP.
O Prof. Ricardo trouxe para discussão um projeto na área de ativos biológicos, concentrado em cana de açúcar,
Sílvio Hiroshi Nakao
Uma alteração interessante ocorreu nas normas CPC/IFRS a respeito de ativos biológicos em 2015, produzindo efeitos a partir de 2016: um tipo de planta deixou de receber o tratamento contábil dado aos ativos biológicos, a chamada planta portadora. Chega a ser inusitada essa alteração, pois ela continua dentro da definição de ativo biológico, que é “um animal e/ou uma planta, vivo”, de acordo com o CPC 29.