O Grupo de Pesquisas em Informações Contábeis da FEARP/USP – INCONT/USP realiza no dia 25 de outubro de 2024, das 14hs às 18hs, o evento Fórum INCONT/USP 2024, com o objetivo de apresentar e debater importantes discussões em curso nas normas IFRS. Serão dois painéis de discussão, com as seguintes participações já confirmadas:
Painel 1: Compensação de emissões: conexão entre IFRS-S2 e as Demonstrações Financeiras
Reinaldo Oliari – Coordenador do GT Sustentabilidade e ESG do IBRACON
Mariana Fregonesi, Professora Doutora FEARP/USP
Solange Garcia dos Reis, Professora Doutora FEARP/USP
Painel 2: IFRS 18: O que muda com a nova DRE?
Guillermo Oscar Braunbeck, Professor Doutor FEA/USP
Sílvio Hiroshi Nakao, Professor Associado FEARP/USP
Paula Carolina Ciampaglia Nardi, Professora Associada FEARP/USP
O evento será híbrido: presencial no Auditório Ivo Torres da FEARP/USP e online.
Online: participantes terão acesso à transmissão do evento ao vivo, que ocorrerá por meio do YouTube, e interação por meio de chat. A inscrição é gratuita.
Presencial: participantes terão certificado de participação, possibilidade de interação com os participantes e rede de relacionamento/network em coffee-break e evento de confraternização na Cervejaria Invicta em Ribeirão Preto. A Invicta é uma cervejaria ribeirão-pretana, ganhadora de vários prêmios, e faz parte do importante movimento de cervejarias artesanais de Ribeirão Preto. Há uma taxa de inscrição de R$200,00, tudo incluso.
Alunos de graduação e pós-graduação da FEARP/USP podem participar gratuitamente do evento presencial. Caso queiram também participar do evento de confraternização, haverá a taxa de R$200,00.
O evento vai tratar de dois assuntos atuais e relevantes: IFRS-S2 e IFRS-18. São dois pronunciamentos recentemente editados e que devem trazer impactos sobre as empresas em breve.
A IFRS-S2 exige que as empresas divulguem informações detalhadas sobre emissões de gases de efeito estufa, exposição a riscos climáticos, estratégias de mitigação, processos, controles e procedimentos de governança e metas definidas sobre o clima. O Fórum Incont 2024 vai discutir a ligação entre essa divulgação, mais especificamente a respeito da compensação de emissões de carbono, e as demonstrações financeiras. Os créditos de carbono e de descarbonização (CBIOS) já são uma realidade no Brasil. Estima-se que, só o crédito de carbono, possui potencial de gerar até US$ 100 bilhões em receitas para o Brasil até 2030. Esse potencial justifica o interesse cada vez maior de investidores, credores, preparadores de demonstrações financeiras, auditores e advogados nesse assunto.
A IFRS 18 traz novidades em relação à apresentação das demonstrações financeiras. Em especial, vamos discutir no Fórum Incont 2024 as alterações que foram promovidas na estrutura da Demonstração de Resultados, que deve trazer impactos importantes sobre a elaboração da informação e sobre a capacidade de análise dos usuários da informação.
Saiba mais sobre o INCONT/USP e suas atividades no link: http://incont.fearp.usp.br/index.php/about/
O evento é realizado pelo INCONT/USP e tem o apoio institucional, operacional e financeiro de:
O evento é coordenado pelos Profs. Mariana Amaral Fregonesi, Sílvio Hiroshi Nakao e Maísa de Souza Ribeiro.
A seguir, estão os slides das apresentações:
Painel 1: Compensação de emissões: conexão entre IFRS-S2 e as Demonstrações Financeiras
Painel 2: IFRS 18: O que muda com a nova DRE? – Apresentação Prof. Sílvio Nakao
Painel 2: IFRS 18: O que muda com a nova DRE? – Apresentação Prof. Guillermo Braunbeck
O Grupo de Pesquisas em Informações Contábeis da FEARP/USP – INCONT/USP realiza no dia 25 de agosto de 2023, das 13:30hs às 17:30hs, o evento Fórum INCONT/USP 2023, com o objetivo de apresentar e debater importantes discussões em curso nas normas IFRS. Serão dois painéis de discussão, com as seguintes participações já confirmadas:
Painel 1: Contabilidade para Carbono Net Zero e Descarbonização
Maísa de Souza Ribeiro, Professora Titular FEARP/USP
Mariana Fregonesi, Professora Doutora FEARP/USP
Osvaldo Zanetti Favero Júnior – Gerente de Normas Contábeis da CVM
Painel 2: ESG Bonds: prática atual e impactos das alterações das IFRS
Jorge Vieira – Analista da SNC/CVM e Professor Adjunto UFF
Alessandra Segatelli, Controllership Director – Natura &Co.
Marcelo Botelho da Costa Moraes, Professor Doutor FEARP/USP
O evento será híbrido: presencial no Auditório Ivo Torres da FEARP/USP e online.
Online: participantes terão acesso à transmissão do evento ao vivo, que ocorrerá por meio do YouTube, e interação por meio de chat. A inscrição é gratuita.
Presencial: participantes terão certificado de participação, possibilidade de interação com os participantes e rede de relacionamento/network em coffee-break e evento de confraternização na Choperia Pinguim em Ribeirão Preto. Há uma taxa de inscrição de R$200,00, tudo incluso.
Alunos de graduação e pós-graduação da FEARP/USP podem participar gratuitamente do evento presencial. Caso queiram também participar do evento de confraternização, haverá a taxa de R$200,00.
O evento vai tratar de dois assuntos relacionados a ESG (Environmental, Social and Governance) que estão na fronteira do conhecimento na área de normatização contábil: I) Contabilidade para Carbono Net Zero e Descarbonização e (II) ESG Bonds – prática atual e impactos das alterações das IFRS.
O IASB, órgão normatizador contábil internacional, está discutindo a contabilização dos créditos de carbono, pois não há consenso atualmente sobre qual o tratamento contábil a ser dado. O Fórum vai trazer os resultados das pesquisas lideradas pelas Profas. Mariana Fregonesi e Maísa de Souza Ribeiro, da FEARP/USP, que revelam as práticas atuais e diversas características dos créditos de carbono e de descarbonização que ainda não foram descritas na literatura, o que trazem desafios para o normatizador. Essa pesquisa será apresentada no IASB Research Fórum 2023 em Paris/França. A discussão será ampliada com a presença de Osvaldo Zanetti Favero Júnior, Gerente de Normas Contábeis da CVM, que tratará das discussões em torno da aprovação das normas da CVM sobre créditos de carbono.
O IASB também está discutindo a contabilidade aplicável aos títulos de dívida que tem características relacionadas a indicadores ESG, em que a taxa de juros está vinculada à performance ambiental e social da empresa, por exemplo. O Fórum endereça essa discussão, com a apresentação da Alessandra Segatelli, Controllership Director da Natura&Co, que traz a experiência da Natura com esses títulos, e dos Profs. Marcelo Botelho, da FEARP/USP, e Jorge Vieira, analista da SNC/CVM e professor da UFF, sobre o tratamento contábil para títulos atrelados aos preços de crédito de carbono, entre outros.
Os assuntos que serão tratados no Fórum Incont/USP 2023 estão relacionados à pauta ESG e já impactam muitas empresas diretamente. Os créditos de carbono e de descarbonização (CBIOS) já são uma realidade no Brasil. Estima-se que, só o crédito de carbono, possui potencial de gerar até US$ 100 bilhões em receitas para o Brasil até 2030. Esse potencial justifica o interesse cada vez maior de investidores, credores, preparadores de demonstrações financeiras, auditores e advogados nesse assunto.
Cada um dos assuntos dos painéis foi intensamente trabalhado pelo Grupo de Pesquisas ao longo do ano, o que geraram Comment Letters e um artigo científico aprovado para o IASB Research Forum 2023 em Paris/França, promovido pelo IASB em conjunto com os periódicos Accounting in Europe e European Accounting Review.
Saiba mais sobre o INCONT/USP e suas atividades no link: http://incont.fearp.usp.br/index.php/about/
O evento é realizado pelo INCONT/USP e tem o apoio institucional, operacional e financeiro de:
O evento foi coordenado pelos Profs. Valdir Domeneghetti, Carlos Eduardo Ostanel, Sílvio Hiroshi Nakao e Maísa de Souza Ribeiro.
Você pode assistir ao evento que está gravado no YouTube:
Sílvio Hiroshi Nakao
Para quem ainda não sabe, o livro “Contabilidade Financeira no Agronegócio” publicado pela Atlas/GEN em 2017, foi escrito com base nas discussões que tivemos em diversas reuniões do Grupo de Pesquisa em Informações Contábeis INCONT/USP, em que tratamos da contabilidade dos ativos biológicos e produtos agrícolas.
Foram discussões interessantíssimas… Muitas coisas nem apareceram no livro, porque foram caminhos percorridos para que pudéssemos chegar ao que está no livro. Sem dúvida, a adoção do CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola representou uma ruptura no conhecimento que tínhamos à época sobre contabilidade rural. É uma abordagem diferente, que segue o raciocínio das características qualitativas da informação em IFRS, que são relevância e representação fidedigna, com destaque para a mensuração a valor justo e o tratamento contábil das plantas portadoras.
As discussões no Grupo sobre ativos biológicos foram bastante acaloradas em relação ao aspecto da mensuração de ativos, mas o livro contemplou bem mais assuntos, e podemos dizer que ele está bastante completo no que envolve a contabilidade financeira no agronegócio, incluindo instrumentos financeiros e tributação.
Enquanto escrevo aqui, fiquei lembrando dessas reuniões, envolvendo vários professores do Departamento de Contabilidade, alunos da Pós-Graduação e da Graduação. Foram momentos muito bacanas, em que parecia haver mais dúvidas do que respostas a cada ponto levantado… Mas essa era sempre a nossa felicidade no grupo, levantar pontos interessantíssimos, como a representação fidedigna do crescimento de um ativo biológico… Acredito que foi isso que nos levou a construir esse livro, colaborativo, cada um com sua bagagem individual de conhecimento, mas com a unidade que foi dada pelas nossas discussões no INCONT.
O Grupo de Pesquisas em Informações Contábeis da FEARP/USP – INCONT/USP realiza no dia 10 de março de 2022, às 14hs, o evento Fórum INCONT/USP 2022, com o objetivo de apresentar e debater as principais mudanças em curso nas normas IFRS. Serão três painéis de discussão:
14:00hs – Goodwill and Impairment
15:20hs – Rate Regulated Activities
16:50hs – Management Commentary: ESG
Você pode assistir ao evento pelo seguinte link, que é transmitido pelo Portal Contabeis.com, mídia parceira do Fórum Incont/USP 2022:
https://www.youtube.com/watch?v=0J9_n2Grwzw
Cada um desses assuntos foi intensamente trabalhado pelo Grupo e foi produzida uma Comment Letter para cada um deles, em resposta aos respectivos Exposure Drafts emitidos pelo IASB. O conteúdo dessas Comment Letters será apresentado e debatido com os participantes do Fórum. Saiba mais sobre o INCONT/USP e suas atividades no link: http://incont.fearp.usp.br/index.php/about/
Programação e participações confirmadas para os painéis:
Management Commentary: ESG – Profas. Maísa de Souza Ribeiro, Alessandra Segatelli e Mariana Simões Ferraz do Amaral Fregonesi
Rate Regulated Activities – Profs. Marcelo Botelho da Costa Moraes, Edilson Paulo e Diogo Ribeiro Lopes
Goodwill and Impairment – Profs. Ricardo Luiz Menezes da Silva, Jorge Vieira da Costa Júnior e Sílvio Hiroshi Nakao
O evento é realizado pelo INCONT/USP e tem o apoio institucional, operacional e financeiro de:
Observatório UFF da Regulação Contábil Internacional
O evento está sendo coordenado pelos Profs. Carlos Eduardo Ostanel e Sílvio Hiroshi Nakao, a partir da iniciativa e motivação do Prof. Jorge Vieira da Costa Júnior, da Universidade Federal Fluminense em Niterói.
O evento será híbrido: presencial no Auditório Ivo Torres da FEARP/USP e online por meio do Portal Contábeis.com.
Online: participantes terão acesso à transmissão do evento ao vivo, que ocorrerá por meio do YouTube, e interação por meio de chat. A inscrição é gratuita.
Presencial: participantes terão certificado de participação e pontuação no EPC, possibilidade de interação com os participantes e rede de relacionamento/network em coffee-break. Será exigido comprovante de vacinação contra Covid-19. Há uma taxa de inscrição de R$50,00.
Faça sua inscrição online ou presencial clicando abaixo:
Sale and Leaseback – Proposta de Melhoria do IFRS 16
Carlos Eduardo Ostanel
No dia 22 de setembro de 2020, o International Accounting Standards Board (IASB) reuniu-se e na pauta constava a necessidade de definição de prosseguir ou não com as melhorias identificadas no IFRS 16 – Leases, equivalente ao CPC 06 – Arrendamentos. As melhorias referiam-se a: mensuração do ativo direito de uso originado em uma operação de sale and leaseback; mensuração subsequente do passivo de arrendamento; e como tais mudanças afetariam os relatórios anteriores. Com 12 votos a favor e 1 abstenção, o IASB decidiu por aprimorar o IFRS 16 e, em novembro de 2020, publicou o Exposure Draft Lease Liability in a Sale and Leaseback.
Nessa operação de venda e retro arrendamento, a entidade vende um ativo para uma arrendadora, mas mantém, ao menos em parte, o controle do direito de uso desse ativo, assumindo em contrapartida um passivo de arrendamento.
O objetivo do Exposure Draft (ED) é apresentar às partes interessadas as mudanças propostas pelo IASB e coletar dessa comunidade as opiniões sobre os pontos aprimorados. A coleta de opiniões ficou aberta até o dia 29 de março de 2021 e recebeu 85 (oitenta e cinco) respostas de diversas instituições, entre elas o Comitê de Pronunciamentos Contábeis do Brasil (CPC), Comitê de Pronunciamentos Contábeis da China (CASC), Comitê de Pronunciamentos Contábeis da Alemanha (ASCG), as principais empresas de auditorias, entre outros. O Grupo de Pesquisa em Informações Contábeis da FEARP/USP, em conjunto com professores da UFF, UFU, UFG e UFPB, também teve a oportunidade de enviar uma carta-comentário sobre o assunto.
O primeiro ponto abordado no ED desvendou um enigma presente no item 100 (a) do CPC 06 – Arrendamentos.
“100. Se a transferência do ativo pelo vendedor-arrendatário satisfizer aos requisitos do CPC 47 para ser contabilizada como venda do ativo: (a) o vendedor-arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso resultante do retroarrendamento proporcionalmente ao valor contábil anterior do ativo referente ao direito de uso retido pelo vendedor-arrendatário. Consequentemente, o vendedor-arrendatário deve reconhecer somente o valor de qualquer ganho ou perda referente aos direitos transferidos ao comprador-arrendador.”
Ao ler o item, fica claro que o ativo de direito de uso resultante da operação de venda e retroarrendamento (sale and leaseback) deve ser mensurado proporcionalmente ao valor contábil do ativo que originou a operação, mas como realizar o cálculo dessa proporção? É proporcional a quê? Além dessa questão, torna-se fundamental para o leitor a compreensão sobre o reconhecimento do resultado da operação, como calculá-lo?
As respostas para essas perguntas estão contidas logo no início do ED e, para facilitar a compreensão do leitor, a publicação apresenta um exemplo ilustrativo. Por meio dele, é possível validar as interpretações realizadas e fomentar a discussão sobre os impactos de tal mensuração.
Exemplo adaptado do ED: Uma entidade (vendedor-arrendatário) vende um prédio para outra entidade (comprador-arrendador) por um valor total de $ 2.000.000, valor esse pago à vista. No momento da transação, o prédio estava registrado a um valor contábil de $ 1.000.000 e o seu valor justo era de $ 1.800.000. No ato da venda, a entidade vendedora efetiva um contrato de locação com a compradora, estabelecendo assim, o direito de uso por um período de 18 anos e a obrigação de efetuar pagamentos anuais de $ 120.000 no final de cada ano, a taxa de juros implícita no contrato é de 4,5%. Os termos e condições do contrato satisfazem os requisitos que são estabelecidos pelo IFRS 15 (equivalente ao CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente), logo os envolvidos deverão reconhecer a operação como uma transação de venda e retroarrendamento (sale and leaseback).
A proposta do ED complementa o item 100 (a) do IFRS 16, esclarecendo como a proporção deve ser realizada:
“o vendedor-arrendatário deve determinar a proporção, comparando o valor presente dos pagamentos esperados do leasing, descontados pela taxa especificada no item 26 do IFRS 16, com o valor justo do ativo vendido.” (tradução livre).
Para que possamos compreender o pronunciamento e despertar as nossas reflexões, vamos torná-la prática, juntos aplicaremos as definições no próprio exemplo do ED.
Antes de iniciarmos as contabilizações, vamos identificar os principais pontos:
Esse ponto merece a nossa atenção, note que o valor da venda foi de $ 2.000.000 e o valor justo do prédio era $ 1.800.000, por que alguém pagaria $ 200.000 a mais por um ativo? Exatamente! Ele está na verdade realizando uma operação de financiamento em conjunto com o leasing. Essa situação é abordada pelo item 101 (b) do CPC 06, dessa maneira ao realizar a operação a entidade vendedora assume dois passivos, o passivo de arrendamento $ 1.259.199 ($ 1.459.199 – $ 200.000) e um financiamento de $ 200.000 ($ 2.000.000 – $1.800.000).
Para que possamos prosseguir para os lançamentos, precisamos antes identificar o valor do ativo direito de uso, chegou a hora de aplicar a proporção…
…mas antes, vamos compreendê-la.
No ato da venda, a entidade vendedora transferiu para a entidade compradora o controle do recurso econômico. Podemos afirmar isso pois o exemplo nos informa que os termos do contrato satisfazem os requisitos que são estabelecidos pelo CPC 47. Entretanto, te pergunto: o controle de todo o direito de uso do ativo foi transferido?
A resposta é não, ao assumir o direito de utilizar o ativo por 18 anos, a entidade vendedora reteve parte do controle de uso desse recurso econômico (o ativo). Podemos até afirmar que, caso ela tivesse transferido todo o controle, não teríamos nenhuma obrigação com a entidade compradora e não existiria assim, o passivo de arrendamento.
Mas quanto de controle ainda ficou retido? Considerando que nenhum controle implicaria o não reconhecimento de passivo de arrendamento, pode-se afirmar que 100% de controle resultaria em um passivo de arrendamento equivalente ao valor justo do ativo ($ 1.800.000), pois significaria que a empresa compradora deveria ser compensada pelo uso de todo o recurso econômico, que na data da operação apresenta o valor presente de $ 1.800.000 (o próprio valor justo). Seguindo a mesma lógica podemos identificar quanto de controle foi retido pela empresa vendedora, aplicando uma regra de três temos: controle retido = . Logo, o controle retido pela entidade vendedora é de 69,96% do recurso econômico. Agora que já identificamos o controle retido, podemos ler novamente o complemento trazido pelo ED. Ao lê-lo, é possível observar que a proporção relatada está simplesmente calculando o quanto a empresa vendedora ainda retêm de controle do recurso econômico.
Embasados nessas informações, já é possível mensurar o ativo de direito de uso. O seu valor será equivalente ao valor contábil do ativo proporcionalmente ao controle retido. Assim sendo, o ativo direito de uso deve ser mensurado inicialmente pelo valor de $ 699.555 ($ 1.000.000 x 69,96%)
Por fim, a única questão ainda não respondida é o valor a ser considerado como resultado da transação. Para solucionar esse último ponto, vamos considerar qual seria o resultado se não fosse uma operação de retro arrendamento. Em condições de mercado, o preço de venda seria equivalente ao valor justo do ativo $ 1.800.000. Ao confrontarmos com o seu valor contábil, apuraríamos o resultado de $ 800.000 ($ 1.800.000 – $ 1.000.000). Esse resultado só seria possível se a entidade tivesse transferido 100% do controle do recurso econômico. Porém, como vimos anteriormente, a entidade transferiu apenas 30,04% (100% – 69,96%) do controle do direito de uso. Logo, ela deve reconhecer apenas o resultado equivalente a proporção transferida, $ 240.356 ($ 800.000 x 30,04%).
Essa interpretação está alinhada com item 100 (a) do CPC 06 “o vendedor-arrendatário deve reconhecer somente o valor de qualquer ganho ou perda referente aos direitos transferidos ao comprador-arrendador.”
Em posse de todas as informações podemos realizar enfim os lançamentos:
Natureza | Conta | Valor | Fatos |
D | Caixa | $ 2.000.000 | Valor total recebido |
D | Ativo direito de uso | $ 699.555 | Recurso econômico controlado pela entidade vendedora |
C | Ativo imobilizado | $ 1.000.000 | Valor contábil do prédio transferido |
C | Passivo de arrendamento | $ 1.259.199 | Obrigação decorrente do arrendamento |
C | Financiamento | $ 200.000 | Financiamento recebido no ato da venda |
C | Ganho com a operação | $ 240.356 | Resultado da operação de venda e retroarrendamento |
Sim, ainda precisamos aplicar os demais pontos do ED, mas isso ficará para um novo post.
Foi defendida no dia 4 de dezembro de 2018 a tese de doutoramento de Ralph Melles Sticca, orientado por Sílvio Hiroshi Nakao, do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEARP/USP, com o título: Effects of the exchange rate on the adoption of hedge accounting: evidence from Brazil.
Com a crise financeira mundial de 2008, as operações financeiras de hedge têm sido cada vez mais utilizadas pelas companhias brasileiras para proteção de seus ativos, passivos e fluxos de caixa atrelados principalmente à cotação de moedas estrangeiras, de modo a proporcionar a gestão mais eficiente de riscos e evitar a volatilidade excessiva de seus resultados. Entretanto, a adequada contabilização destas operações, dada sua complexidade, vem sendo um constante desafio para as normas brasileiras de contabilidade, que a partir de 2009 passaram a adotar a chamada “contabilidade de hedge”.
Em linhas gerais, quando a companhia opta por adotar a contabilidade de hedge para divulgar suas operações financeiras de proteção de fluxos de caixa, muito comum para exportadores e importadores líquidos, os resultados positivos e negativos do instrumento de hedge são registrados diretamente em Outros Resultados Abrangentes (ORA), no patrimônio líquido, não afetando, portanto, o lucro líquido contábil – quando o item protegido é liquidado, tais saldos são revertidos ao resultado do exercício.
Não obstante, estudos científicos demonstram que os analistas e investidores, mesmo os mais sofisticados, falham em precificar adequadamente os saldos contabilizados diretamente em ORA em suas análises e previsões, seja em função da forma de apresentação, seja em função do momento exato em que tais saldos serão convertidos em ganhos ou perdas efetivas, permitindo que a contabilidade de hedge, que é opcional, seja utilizada pelas companhias como instrumento de gerenciamento de resultados.
A pesquisa demonstrou que tal escolha contábil pode estar sendo utilizada pelas companhas brasileiras como artifício para evitar a divulgação de perdas cambiais derivadas de altos índices de endividamento em moeda estrangeira e de depreciação do Real nos últimos anos, a exemplo do que ocorreu com a Petrobras em 2015, que teve sua contabilidade de hedge questionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No estudo, foram analisados dados financeiros e a opção pela contabilidade de hedge de 379 companhias abertas brasileiras no período de 2010 a 2017, durante a vigência dos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 38, 39 e 40, que tratam da opção caso determinados requisitos específicos sejam atendidos pela companhia, tais como a adequada identificação do objeto de hedge e do instrumento financeiro utilizado e a realização de testes estatísticos de eficiência. Foi analisada ainda a opção, feita anualmente pelas mesmas companhias, pelo diferimento da tributação da variação cambial pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS, bem como no cálculo do Lucro Real (IRPJ/CSLL).
Os resultados da aplicação de modelos econométricos propostos pelo estudo evidenciam que tanto os altos índices de endividamento em moeda estrangeira das companhias brasileiras, quanto a depreciação do dólar no período: (i) resultaram no aumento de perdas diferidas registradas em ORA, consequentemente promovendo o aumento dos lucros líquidos divulgados no período (ROE); e (ii) quando aliados à opção pelo diferimento da tributação da variação cambial (regime de caixa), afetaram a opção das companhias pela contabilidade de hedge; evidenciando, em conjunto, a presença de gerenciamento de resultados.
A publicação do trabalho coincide com o início da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 48, que atualiza as normas de contabilidade de hedge em consonância com a divulgação da norma internacional correspondente (International Financial Reporting Standard – IFRS 7), mas alerta para a necessidade de maior fiscalização dos órgãos reguladores e maior compreensão por parte dos analistas e dos investidores acerca dos efeitos da adoção da contabilidade de hedge, inclusive propondo mudanças na norma em termos de torná-la mandatória, aprimorando a informação contábil para o usuário externo em termos de comparabilidade e caráter preditivo.
Maiores informações: Ralph Melles Sticca (ralphsticca@usp.br) e Sílvio Hiroshi Nakao (shnakao@usp.br).
Uma discussão que estamos fazendo no Grupo de Pesquisa em Informações Contábeis – InCont FEA-RP / USP (http://incont.fearp.usp.br/) é exatamente sobre a utilidade da informação contábil nas Startups.
Na última reunião do grupo, que participei por skype, discutimos muito a questão se a contabilidade é capaz de fornecer informação relevante para a tomada de decisão nesse segmento de Startups, basicamente por terem as mesmas características da Economia Digital que o artigo abaixo discute. Muito disso podemos ver em FinTechs, empresas de economia digital em serviços financeiros, ou mesmo nas Startups voltadas para o desenvolvimento de aplicativos (os famosos Apps) sob a forma de serviços e assinaturas.
A contabilidade possui grande utilidade na avaliação de empresas (Valuation) no sentido de proporcionar informação que serve de base para a projeção de fluxos de caixa futuro, ou qualquer variação disso, de que os modelos de Fluxo de Caixa Descontados utilizam para estimar o valor da empresa.
Porém, o ambiente agora é mais complexo. Na economia mais tradicional (se é que isso ainda existe), temos um modelo de projeção mais estável. Receitas e lucros, que mais cedo ou mais tarde se transformarão em fluxos de caixa, dependem de ativos tangíveis como Fábricas, Estoques e Lojas… projetar isso não é um exercício tão complexo, mesmo com maiores taxas de crescimento.
Quando vamos para essa economia digital as coisas mudam. As empresas não querem mais vender produtos, como uma geladeira, para que você fique 7 anos sem comprar uma nova geladeira (para quem é casado, saiba mais sobre a “Crise dos 7 anos” ou “Crise dos Eletrodomésticos” em: http://vilamulher.uol.com.br/…/casamento-a-crise-dos-sete-a… – SPOILER: a crise do casamento coincide com os eletrodomésticos que quebram depois de 7 anos).
Voltando ao nosso tema, então, a empresa não quer esperar 7 anos para você voltar e não dá para fazer uma obsolescência programada para 6 meses, ninguém quer comprar uma geladeira nova a cada 6 meses. Saiba mais sobre obsolescência programada em: https://mundoestranho.abril.com.br/…/o-que-e-obsolescencia…/
Como melhorar o fluxo de caixa da empresa? Parando de vender geladeiras e começando a vender serviços de refrigeração… Isso é o futuro, esse caminho acelera o ciclo econômico e, consequentemente, os fluxos de caixa. Porém, torna tudo mais instável em termos de projeção. Pense em quantos exemplos de produtos se transformaram em serviços!
A contabilidade pode atender a essa necessidade, como o texto mostra, IFRS está mais próxima disso que USGAAP (FASB), mas ainda tem muito a ser ajustado. Existe muita incerteza no Goodwill gerado internamente e é ariscado se basear somente em informações internas (Nível 3 da Hierarquia do Valor Justo).
O número de unicórnios na economia digital (startups que chegaram ao valor de mercado igual ou superior a US$1 bilhão) está na mesma proporção de meninos que começam a jogar futebol e aqueles que chegam a obter um contrato milionário ou bilionário como Neymar. Você duvida? Somente 57 Startups se tornaram unicórnios em 2017 (https://revistapegn.globo.com/…/57-startups-que-se-tornaram…)
Bom, o que quero dizer com isso tudo? Que o caminho não é fácil mas também não é impossível… tem que ser bem planejado. Se fosse só sorte os investidores que mais ganham com isso não seriam sempre os mesmos.
https://blogs.cfainstitute.org/investor/2018/04/18/assessing-value-in-the-digital-economy/
Sílvio Hiroshi Nakao
Nos dias 23 de fevereiro e 16 de março de 2018, o Grupo de Pesquisa Incont teve reuniões com o Supera Parque de Inovação e Tecnologia. O Eduardo Cicconi nos apresentou no primeiro dia um histórico do belíssimo trabalho que o Supera tem feito para o desenvolvimento tecnológico, por meio da incubadora de negócios, do escritório internacional, do Núcleo de Inovação Tecnológica e do Centro de Tecnologia para testes de novos produtos. No segundo dia, nós fizemos uma visita às instalações físicas do Supera, que fica situado dentro do Campus da USP de Ribeirão Preto em uma área de 378 mil metros quadrados, com dois excelentes prédios construídos com infraestrutura para incubar diversos tipos de negócios. O Supera fez surgir dois Arranjos Produtivos Loais, da Saúde e de Software, e tem abrigado diversos projetos nessas áreas. É realmente incrível o trabalho que o Supera vem fazendo.
Essa aproximação com o Supera Parque representa para mim o início de um processo mais concreto de uma coisa que venho sonhado há vários anos e que em diversas ocasiões externei para algumas pessoas: nós devemos desenvolver pesquisa tecnológica em Contabilidade. Eu vejo que nós estamos para as Ciências Sociais ou mesmo para a Economia assim como está a Medicina para a Biologia/Química e a Engenharia para a Matemática/Física. A Medicina trouxe grandes contribuições para a sociedade com técnicas cirúrgicas, métodos de recuperação de pacientes e desenvolvimentos de equipamentos, por exemplo. A Engenharia desenvolve métodos para a construção de pontes, desenvolve novos materiais e novos processos de produção. Porém, a pesquisa em Contabilidade tem se dedicado quase que exclusivamente à observação e explicação de fenômenos econômicos ligados à informação. Não tenho dúvida de que essa pesquisa é importante e que precisa continuar sendo feita. Porém, isso nos passa a impressão de que não há problemas práticos que precisam ser resolvidos com soluções advindas de pesquisas tecnológicas em Contabilidade.
Eu vejo que há demanda da sociedade para reduzir a assimetria de informação entre investidores e gestores, analisar a qualidade da informação contábil, reduzir a expropriação de minoritários por parte de majoritários, reduzir a corrupção, melhorar o acesso à informação por parte do público em geral sobre as empresas, melhorar o nível de informação para pequenas empresas que não possuem estrutura para suportar a elaboração de demonstrações financeiras, mas precisam tomar decisões etc.
Uma pesquisa tecnológica não é apenas o desenvolvimento de uma técnica; é preciso que parta de um conhecimento científico prévio e é necessário que a técnica seja validada com método que tenha rigor científico. Pesquisas tecnológicas na nossa área poderiam prover a sociedade com algoritmos para examinar a qualidade da informação contábil, com indicadores de expropriação de minoritários, com algoritmos para extrair informação contábil de dados não contábeis etc.
Eu entendo que a interação com o Supera pode nos ajudar a obter problemas práticos que demandam soluções advindas de pesquisa tecnológica, nos ajudar a desenvolver essas pesquisas e eventualmente até a incubar projetos próprios, quem sabe?
Sílvio Hiroshi Nakao
O preço da arroba do boi gordo em 30 de junho de 2016 estava em R$126,56 de acordo com o CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo. Esse é o preço que representa a cotação média da arroba do boi gordo no Estado de São Paulo e serve de parâmetro para a mensuração do valor justo desse tipo de ativo biológico a ser utilizado na elaboração dos balanços naquela data.
Ocorreu no dia 14 de novembro de 2017 o Webinário “10 anos da Lei 11.638”, promovido pelo Incont e pelo Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-RP/USP. O evento contou com aproximadamente 60 pessoas no Auditório Ivo Torres e foi assistido ao vivo pela internet por mais de 170 pessoas.
A lei 11.638/2007 completa 10 anos e a sua edição representa um marco histórico na contabilidade brasileira, pois promoveu a adoção das normas internacionais de divulgação financeira e neutralizou seus efeitos tributários. Isso promoveu profundas mudanças na informação contábil e no mercado de capitais, acompanhadas por uma série de desafios para sua implementação, ao longo desses 10 anos.
O Webinário “10 anos da Lei 11.638” procurou avaliar os efeitos da implementação dessa lei e contou com a exposição de Eliseu Martins, Professor Emérito da USP, Ricardo Martins, Presidente da APIMEC, e Arthur Santos, Conselheiro da ABRASCA.
O Professor Eliseu fez uma excelente retrospectiva desde 1964, quando não havia sequer a divulgação das receitas (apenas do lucro bruto), passando pela Lei 6.404/1976 e a revolução que representou a incorporação de princípios contábeis utilizados nos Estados Unidos e Inglaterra, como a equivalência patrimonial e a DOAR. Contou diversos detalhes sobre o processo de evolução das normas na CVM até culminar na edição da Lei 11.638 em 2007. Relatou o processo de negociação com a Receita Federal sobre o projeto de lei desde 2000, que resultou no texto original da referida Lei e todo o processo de mudança que passou pela Lei 11.941/2009 com o RTT e a neutralidade tributária na forma instituída pela Lei 12.973/2014, que incumbiu a RFB de neutralizar os efeitos de mudanças nas normas contábeis. O Professor Eliseu defende que seja retirado o conteúdo de procedimentos contábeis contidos na Lei 6.404 e suas alterações com a Lei 11.638, deixando a tarefa de normatizar a contabilidade por conta dos atuais responsáveis.
O Sr. Arthur Santos nos contou sobre a participação da Abrasca no processo de desenvolvimento das normas contábeis desde a Comissão Consultiva criada na CVM, que envolvia outras entidades além da Abrasca, como Ibracon e Fipecafi, e que foi predecessora do CPC. Nos contou sobre a influência da Abrasca no processo político de negociação da Lei 11.638, principalmente na questão da neutralidade tributária.
O Sr. Ricardo Martins nos trouxe o ponto de vista dos analistas de mercado, relatando que seus modelos de análise tiveram diversas mudanças com a adoção de IFRS e que a informação ganhou qualidade, tornando as empresas brasileiras mais comparáveis com as empresas estrangeiras. Isso possibilitou mostrar que empresas brasileiras são competitivas e as colocou em debate no cenário de investimento internacional. Na percepção dos analistas, houve um aumento da transparência das informações e o Sr. Ricardo destacou o papel da DFC na análise do desempenho financeiro das empresas, assim como a mensuração a valor justo e contabilidade de hedge.
O auditório e o público que acompanhou a transmissão pelo Youtube tiveram ainda a oportunidade de fazer perguntas. O evento pode ser assistido integralmente pelo link: https://youtu.be/pQmPK5a0RB4