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Tese de doutoramento sobre contabilidade de hedge como artifício para gerenciamento da divulgação de perdas cambiais no período de crise financeira

Foi defendida no dia 4 de dezembro de 2018 a tese de doutoramento de Ralph Melles Sticca, orientado por Sílvio Hiroshi Nakao, do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEARP/USP, com o título: Effects of the exchange rate on the adoption of hedge accounting: evidence from Brazil.

Com a crise financeira mundial de 2008, as operações financeiras de hedge têm sido cada vez mais utilizadas pelas companhias brasileiras para proteção de seus ativos, passivos e fluxos de caixa atrelados principalmente à cotação de moedas estrangeiras, de modo a proporcionar a gestão mais eficiente de riscos e evitar a volatilidade excessiva de seus resultados. Entretanto, a adequada contabilização destas operações, dada sua complexidade, vem sendo um constante desafio para as normas brasileiras de contabilidade, que a partir de 2009 passaram a adotar a chamada “contabilidade de hedge”.

Em linhas gerais, quando a companhia opta por adotar a contabilidade de hedge para divulgar suas operações financeiras de proteção de fluxos de caixa, muito comum para exportadores e importadores líquidos, os resultados positivos e negativos do instrumento de hedge são registrados diretamente em Outros Resultados Abrangentes (ORA), no patrimônio líquido, não afetando, portanto, o lucro líquido contábil – quando o item protegido é liquidado, tais saldos são revertidos ao resultado do exercício.

Não obstante, estudos científicos demonstram que os analistas e investidores, mesmo os mais sofisticados, falham em precificar adequadamente os saldos contabilizados diretamente em ORA em suas análises e previsões, seja em função da forma de apresentação, seja em função do momento exato em que tais saldos serão convertidos em ganhos ou perdas efetivas, permitindo que a contabilidade de hedge, que é opcional, seja utilizada pelas companhias como instrumento de gerenciamento de resultados.

A pesquisa demonstrou que tal escolha contábil pode estar sendo utilizada pelas companhas brasileiras como artifício para evitar a divulgação de perdas cambiais derivadas de altos índices de endividamento em moeda estrangeira e de depreciação do Real nos últimos anos, a exemplo do que ocorreu com a Petrobras em 2015, que teve sua contabilidade de hedge questionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No estudo, foram analisados dados financeiros e a opção pela contabilidade de hedge de 379 companhias abertas brasileiras no período de 2010 a 2017, durante a vigência dos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 38, 39 e 40, que tratam da opção caso determinados requisitos específicos sejam atendidos pela companhia, tais como a adequada identificação do objeto de hedge e do instrumento financeiro utilizado e a realização de testes estatísticos de eficiência. Foi analisada ainda a opção, feita anualmente pelas mesmas companhias, pelo diferimento da tributação da variação cambial pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS, bem como no cálculo do Lucro Real (IRPJ/CSLL).

Os resultados da aplicação de modelos econométricos propostos pelo estudo evidenciam que tanto os altos índices de endividamento em moeda estrangeira das companhias brasileiras, quanto a depreciação do dólar no período: (i) resultaram no aumento de perdas diferidas registradas em ORA, consequentemente promovendo o aumento dos lucros líquidos divulgados no período (ROE); e (ii) quando aliados à opção pelo diferimento da tributação da variação cambial (regime de caixa), afetaram a opção das companhias pela contabilidade de hedge; evidenciando, em conjunto, a presença de gerenciamento de resultados.

A publicação do trabalho coincide com o início da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 48, que atualiza as normas de contabilidade de hedge em consonância com a divulgação da norma internacional correspondente (International Financial Reporting Standard – IFRS 7), mas alerta para a necessidade de maior fiscalização dos órgãos reguladores e maior compreensão por parte dos analistas e dos investidores acerca dos efeitos da adoção da contabilidade de hedge, inclusive propondo mudanças na norma em termos de torná-la mandatória, aprimorando a informação contábil para o usuário externo em termos de comparabilidade e caráter preditivo.

Maiores informações: Ralph Melles Sticca (ralphsticca@usp.br) e Sílvio Hiroshi Nakao (shnakao@usp.br).

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Webinário “10 anos da Lei 11.638”

Ocorreu no dia 14 de novembro de 2017 o Webinário “10 anos da Lei 11.638”, promovido pelo Incont e pelo Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-RP/USP. O evento contou com aproximadamente 60 pessoas no Auditório Ivo Torres e foi assistido ao vivo pela internet por mais de 170 pessoas.

A lei 11.638/2007 completa 10 anos e a sua edição representa um marco histórico na contabilidade brasileira, pois promoveu a adoção das normas internacionais de divulgação financeira e neutralizou seus efeitos tributários. Isso promoveu profundas mudanças na informação contábil e no mercado de capitais, acompanhadas por uma série de desafios para sua implementação, ao longo desses 10 anos.

O Webinário “10 anos da Lei 11.638” procurou avaliar os efeitos da implementação dessa lei e contou com a exposição de Eliseu Martins, Professor Emérito da USP, Ricardo Martins, Presidente da APIMEC, e Arthur Santos, Conselheiro da ABRASCA.

O Professor Eliseu fez uma excelente retrospectiva desde 1964, quando não havia sequer a divulgação das receitas (apenas do lucro bruto), passando pela Lei 6.404/1976 e a revolução que representou a incorporação de princípios contábeis utilizados nos Estados Unidos e Inglaterra, como a equivalência patrimonial e a DOAR. Contou diversos detalhes sobre o processo de evolução das normas na CVM até culminar na edição da Lei 11.638 em 2007. Relatou o processo de negociação com a Receita Federal sobre o projeto de lei desde 2000, que resultou no texto original da referida Lei e todo o processo de mudança que passou pela Lei 11.941/2009 com o RTT e a neutralidade tributária na forma instituída pela Lei 12.973/2014, que incumbiu a RFB de neutralizar os efeitos de mudanças nas normas contábeis. O Professor Eliseu defende que seja retirado o conteúdo de procedimentos contábeis contidos na Lei 6.404 e suas alterações com a Lei 11.638, deixando a tarefa de normatizar a contabilidade por conta dos atuais responsáveis.

O Sr. Arthur Santos nos contou sobre a participação da Abrasca no processo de desenvolvimento das normas contábeis desde a Comissão Consultiva criada na CVM, que envolvia outras entidades além da Abrasca, como Ibracon e Fipecafi, e que foi predecessora do CPC. Nos contou sobre a influência da Abrasca no processo político de negociação da Lei 11.638, principalmente na questão da neutralidade tributária.

O Sr. Ricardo Martins nos trouxe o ponto de vista dos analistas de mercado, relatando que seus modelos de análise tiveram diversas mudanças com a adoção de IFRS e que a informação ganhou qualidade, tornando as empresas brasileiras mais comparáveis com as empresas estrangeiras. Isso possibilitou mostrar que empresas brasileiras são competitivas e as colocou em debate no cenário de investimento internacional. Na percepção dos analistas, houve um aumento da transparência das informações e o Sr. Ricardo destacou o papel da DFC na análise do desempenho financeiro das empresas, assim como a mensuração a valor justo e contabilidade de hedge.

O auditório e o público que acompanhou a transmissão pelo Youtube tiveram ainda a oportunidade de fazer perguntas. O evento pode ser assistido integralmente pelo link: https://youtu.be/pQmPK5a0RB4 

 

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Há um tratamento contábil apropriado para o Crédito Acumulado de ICMS?

Sílvio Hiroshi Nakao

 

No III Workshop de Contabilidade e Tributação, realizado na FEA-RP/USP nos dias 19 e 20 de outubro de 2017, tive a satisfação de poder debater sobre Crédito Acumulado de ICMS com Manoel de Almeida Henrique, ex-Diretor Adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que fez uma magnífica exposição de ideias para melhorar a apropriação e a utilização do crédito acumulado de ICMS. Nesse debate, eu procurei focar na questão contábil desse ativo e trago aqui os principais pontos que eu levei para discussão. Você vai perceber que o texto não possui respostas, apenas questões, que podem ser inquietantes, mas que considero importantes e que precisam continuar sendo discutidas.

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