Reunião do Incont em 01 de novembro de 2017

Reunião do Incont em 01 de novembro de 2017

No dia 01 de novembro de 2017, realizamos uma reunião do Grupo Incont para discutir os preparativos para o Webinário “10 anos da Lei 11.638”, promovido pelo Incont e que será realizado no dia 14 de novembro de 2017, e também o projeto de pesquisa do Prof. Ricardo Luiz Menezes da Silva, do Departamento de Contabilidade da FEA-RP/USP.
O Prof. Ricardo trouxe para discussão um projeto na área de ativos biológicos, concentrado em cana de açúcar, Read More

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Alexander Wagner: O que realmente motiva as pessoas a serem honestas nos negócios

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Há um tratamento contábil apropriado para o Crédito Acumulado de ICMS?

Sílvio Hiroshi Nakao

 

No III Workshop de Contabilidade e Tributação, realizado na FEA-RP/USP nos dias 19 e 20 de outubro de 2017, tive a satisfação de poder debater sobre Crédito Acumulado de ICMS com Manoel de Almeida Henrique, ex-Diretor Adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que fez uma magnífica exposição de ideias para melhorar a apropriação e a utilização do crédito acumulado de ICMS. Nesse debate, eu procurei focar na questão contábil desse ativo e trago aqui os principais pontos que eu levei para discussão. Você vai perceber que o texto não possui respostas, apenas questões, que podem ser inquietantes, mas que considero importantes e que precisam continuar sendo discutidas.

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Ativos Biológicos e Liquidez

Sílvio Hiroshi Nakao

Uma alteração interessante ocorreu nas normas CPC/IFRS a respeito de ativos biológicos em 2015, produzindo efeitos a partir de 2016: um tipo de planta deixou de receber o tratamento contábil dado aos ativos biológicos, a chamada planta portadora. Chega a ser inusitada essa alteração, pois ela continua dentro da definição de ativo biológico, que é “um animal e/ou uma planta, vivo”, de acordo com o CPC 29.

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